AGENDA FISCAL
Confira abaixo a agenda recorrente (todos os meses)
quanto às obrigações fiscais da sua empresa.
5º dia útil
Folha de pagamento
(salários mensais):
até o 5° dia útil do mês subsequente a competência. Caso o pagamento seja no sábado, deve ser antecipado.
dia 07
FGTS
vencimento até dia 07 do mês subsequente a competência. Caso o seja no final de semana,
o pagamento
deve ser antecipado.
dia 10
ISSQN
vencimento dia 10 de cada mês, caindo em dia não útil posterga
dia 12
ICMS
dia 12 de cada mês,
caindo em dia
não util posterga
dia 12
ICMS ST
dia 12 do 2º mês subsequente
dia 20
DARF INSS e IRRF
vencimento até dia 20 do mês subsequente a competência. Caso o seja no final de semana, o pagamento deve ser antecipado.
dia 20
DAS
dia 20 de cada mês, caindo em dia
não util posterga
dia 20
IRRF / CSRF
dia 20 de cada mês, caindo em dia não util antecipa
dia 23
ICMS difal
dia 12 do 2º mês subsequente
dia 23
PIS / COFINS / IPI
dia 25 de cada mês, caindo em dia
não util antecipa
último dia útil
IRPJ / CSLL
último dia util, ou antecipa
2 dias úteis
Férias
O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, do abono pecuniário, deve ser efetuado até 2 dias úteis antes do início do respectivo período.
10 dias
Rescisão
o prazo de pagamento das verbas rescisórias é até 10 dias contando o dia do comunicado/aviso, independentemente de o empregador estar dispensando o empregado, ou vice-versa.
