AGENDA FISCAL

Confira abaixo a agenda recorrente (todos os meses)
quanto às obrigações fiscais da sua empresa.

5º dia útil

Folha de pagamento
(salários mensais):

até o 5° dia útil do mês subsequente a competência. Caso o pagamento seja no sábado, deve ser antecipado.

dia 07

FGTS

vencimento até dia 07 do mês subsequente a competência. Caso o seja no final de semana,
o pagamento
deve ser antecipado.

dia 10

ISSQN

vencimento dia 10 de cada mês, caindo em dia não útil posterga

dia 12

ICMS

dia 12 de cada mês,
caindo em dia
não util posterga

dia 12

ICMS ST

dia 12 do 2º mês subsequente

dia 20

DARF INSS e IRRF

vencimento até dia 20 do mês subsequente a competência. Caso o seja no final de semana, o pagamento deve ser antecipado.

dia 20

DAS

dia 20 de cada mês, caindo em dia
não util posterga

dia 20

IRRF / CSRF

dia 20 de cada mês, caindo em dia não util antecipa

dia 23

ICMS difal 

dia 12 do 2º mês subsequente

dia 23

PIS / COFINS / IPI

dia 25 de cada mês, caindo em dia
não util antecipa

último dia útil

IRPJ / CSLL

último dia util, ou antecipa

2 dias úteis

Férias

O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, do abono pecuniário, deve ser efetuado até 2 dias úteis antes do início do respectivo período.

10 dias

Rescisão

o prazo de pagamento das verbas rescisórias é até 10 dias contando o dia do comunicado/aviso, independentemente de o empregador estar dispensando o empregado, ou vice-versa.

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