A partir de 01/03/2024 entrou em vigor o FGTS digital, substituindo a SEFIP a contar da competência 03/2024.
Alguns pontos importantes sobre:
- O vencimento do FGTS mensal passa do dia 07 para dia 20, caso esse dia caia em final de semana ou feriados automaticamente será antecipado;
- Todos os pagamentos referentes ao FGTS, serão somente via PIX. Não será permitido o pagamento em finais de semana;
- Com a entrada do FGTS Digital, não será mais possível gerar a chave para saque do FGTS, ou seja, assim que enviarmos o evento de desligamento ao eSocial, estará disponível em 5 dias na conta do funcionário para saque;
- Funcionário demitido em início de mês e o pagamento das verbas rescisórias seja antes do dia 20, o valor referente ao mês anterior irá constar na guia de FGTS rescisória;
- Períodos em aberto anteriores a competência 03/2024, se for necessário recalculo será realizado por SEFIP.
